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Luiz Felipe Farah, Advogado
Luiz Felipe Farah
Comentário · há 5 anos
O CPP é de 1941, a CRFB de 1988, a Lei 12403 de 2011 alterou o art. 283 do CPP, mas só agora com o julgamento de "gente importante", a OAB acordou para a suposta inconstitucionalidade...
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Luiz Felipe Farah, Advogado
Luiz Felipe Farah
Comentário · há 5 anos
Agradeço a abertura do debate de forma harmônica.

Sobre o parágrafo citado por você, explico: O viés ideológico predominante na PF na era do
Estatuto do Desarmamento era contrário ao que estipula o próprio Estatuto do Desarmamento!

Partindo da simples leitura fria da lei, constatamos que os cidadãos que cumprirem os requisitos estipulados por ela fazem jus ao direito de posse ou porte de arma de fogo.

Na prática, a PF criou as justificativas mais aberrantes que já se viu para indeferir os pedidos de aquisição ou porte de arma, principalmente quanto ao segundo, ainda que legalmente previsto em lei.

Houve o caso do delegado que indeferiu o pedido de compra de uma terceira arma ao argumento que o requerente possuía apenas duas mãos e não poderia utilizar três armas ao mesmo tempo. É contra essas aberrações antijurídicas e atécnicas que o texto se refere.

Inclusive, atualmente, há diversos relatos de funcionários da PF burocratizando o acesso às armas que foi justamente facilitado pelos Decretos.

Quanto a questão educação formal x armas elas não são conflitantes. Uma não afirma tampouco nega a outra. Ambas são importantes dentro de seus respectivos âmbitos. Não é porquê temos armas que não precisamos de estudos e vice-versa.

O grande ponto do armamento não é ser política de segurança mas sim a garantia do direito natural de defesa.
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